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10 MITOS SOBRE A CURATELA

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  A Lei Brasileira de Inclusão (Lei n. 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência) revolucionou o entendimento sobre a capacidade. Assim, a curatela passou a ser uma medida jurídica extrema, utilizada apenas quando a pessoa apresenta dificuldades em se autodeterminar, tomar decisões e expressar sua vontade.  No entanto, muitas pessoas ainda acreditam que a curatela retira toda autonomia do curatelado e que pode ser aplicada indiscriminadamente a qualquer pessoa com deficiência. Neste artigo, vamos esclarecer 10 mitos sobre a curatela e mostrar como ela realmente funciona na prática.  1 - “Curatela é para sempre”.  Mito .   A curatela deve atender proporcionalmente às necessidades do curatelado e deve durar o mínimo possível. Inclusive, o próprio curatelado pode solicitar ao juiz a retirada da curatela quando ficar comprovado que o curatelado consegue expressar sua vontade e se autodeterminar. Segundo o artigo 84, §3º, da Lei n. 13.146/2015 (Lei...

CURATELA E TOMADA DE DECISÃO APOIADA: O QUE É, PARA QUE SERVE E COMO ENTRAR COM A AÇÃO.

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  A Convenção de Nova York sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2007), recepcionada no Brasil com status norma constitucional, revolucionou a forma como enxergamos a capacidade civil. Antes, a ideia de incapacidade era marcada pelo preconceito . As pessoas com deficiência eram consideradas absolutamente incapazes, dependendo dos representantes para exercer os atos da vida civil. Já os relativamente incapazes abrangiam os deficientes com “discernimento reduzido” e, uma vez “interditados”, eles não podiam votar nem se casar, ficando excluídos do convívio social. Hoje,  após a Convenção de NY e o Decreto n. 6.949/2009 (que recepcionou a convenção no ordenamento brasileiro),  a incapacidade passou a ser a exceção . Os absolutamente incapazes são apenas os menores de 16 anos. E os relativamente incapazes, uma vez curatelados, podem votar, se casar, trabalhar, pois a curatela só se aplica aos atos patrimoniais e negociais.   Ou seja, se antes ...

6 PONTOS ESSENCIAIS PARA FAZER SEU TESTAMENTO PARTICULAR

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O testamento é a última disposição de vontade do indivíduo .  É o documento no qual a pessoa determina quem ficará com seus bens, podendo também fazer declarações existenciais c omo reconhecer um filho, indicar tutores para os filhos menores, determinar o que fazer com suas redes sociais etc. O testamento é uma excelente ferramenta de planejamento sucessório e pode ser feito em diferentes modalidades, como os  testamentos especiais (marítimo, aéreo e militar) e os testamentos ordinários (particular, público e cerrado).  O testamento público e o cerrado exigem a atuação do cartório de notas, mas o testamento particular pode ser feito de forma gratuita, em qualquer lugar e sem a necessidade de advogado.  No entanto, se você optar pelo testamento particular, é essencial observar os seguintes pontos: 1.  TER, NO MÍNIMO, 16 ANOS.   A idade mínima para fazer qualquer testamento é de 16 anos completos. Os menores de 16 anos não podem fazer um testamento, me...