6 PONTOS ESSENCIAIS PARA FAZER SEU TESTAMENTO PARTICULAR

Testamento particular: pontos essenciais para saber antes de fazer o seu

O testamento é a última disposição de vontade do indivíduoÉ o documento no qual a pessoa determina quem ficará com seus bens, podendo também fazer declarações existenciais como reconhecer um filho, indicar tutores para os filhos menores, determinar o que fazer com suas redes sociais etc.

O testamento é uma excelente ferramenta de planejamento sucessório e pode ser feito em diferentes modalidades, como os testamentos especiais (marítimo, aéreo e militar) e os testamentos ordinários (particular, público e cerrado). 

O testamento público e o cerrado exigem a atuação do cartório de notas, mas o testamento particular pode ser feito de forma gratuita, em qualquer lugar e sem a necessidade de advogado. 

No entanto, se você optar pelo testamento particular, é essencial observar os seguintes pontos:

1. TER, NO MÍNIMO, 16 ANOS. 

A idade mínima para fazer qualquer testamento é de 16 anos completos. Os menores de 16 anos não podem fazer um testamento, mesmo que estejam acompanhados do representante. 

Além disso, é fundamental que você esteja em condições de expressar sua vontade e se autodeterminar. Se você estiver sob curatela, não será possível fazer o testamento.

2. RESPEITAR A LEGÍTIMA

A legítima é o 50% do patrimônio deixado pelo falecido e que pertence aos herdeiros necessários:

  • Descendentes, ex.: filhos, netos, bisnetos etc. 
  • Cônjuge/companheiro; e 
  • Ascendentes, ex.: pais, avós, bisavós etc. 

A legítima só existe se tiver herdeiros necessários. Ou seja, caso você tenha herdeiros necessários, só poderá dispor livremente apenas sobre os outros 50% do seu patrimônio, conhecidos como parte disponível.

Essa parte disponível você pode testar para quem quiser, inclusive para seus herdeiros necessários.

Se você não tiver herdeiros necessários, a legítima não se aplica, e o testamento poderá abranger 100% do patrimônio.

Exemplo: Ambrósio é casado e possui 2 filhos. Seu patrimônio é composto por uma casa, um chalé e dinheiro em conta bancária que, juntos, somam 4 milhões de reais. No testamento, ele só poderá dispor livremente de 2 milhões de reais (parte disponível), podendo beneficiar amigos, instituições de caridade, parentes distantes e, até mesmo, seus filhos e esposa. No entanto, os outros 2 milhões de reais (legítima) não constarão no testamento e devem ser obrigatoriamente divididos entre os 2 filhos e a esposa.

Testamento particular; legítima

3. PODE SER ESCRITO A MÃO OU DIGITADO. 

O testamento pode ser escrito à mão (de próprio punho) ou digitado. O testamento digitado deve ser redigido como um texto corrido, sem espaços em branco, e não pode conter rasuras.

4. ESPECIFIQUE OS HERDEIROS TESTAMENTÁRIOS. 

Não adianta colocar que você deixa sua casa de praia para “Maria”. Será muito difícil identificar quem é essa “Maria” quando o testamento for aberto.

Afinal, se o testador tinha a liberdade para escolher seus herdeiros testamentários, ele poderia ter escolhido dar a casa de praia para a “Maria” do escritório, a “Maria” sua amiga, a “Maria” irmã ou a “Maria” a menina do ônibus que ele conheceu na volta para casa.

É preciso especificar os herdeiros testamentários, indicando o nome completo, nacionalidade, status civil, profissão, CPF e endereço. 

Às vezes, não se tem todos esses dados dos herdeiros testamentários, mas é importante que tente identificar o máximo possível.

Exemplo: Ao invés de escrever “Deixo meu carro para Maria”, prefira “Deixo meu carro modelo X, placa XXX, para Maria da Silva, brasileira, solteira, engenheira civil, portadora do CPF n. XXX.XXX.XXX-XX, atualmente residente na Rua Y" 

5. DEVE SER FEITO NA PRESENÇA DE 3 TESTEMUNHAS. 

Umas das grandes vantagens do testamento particular é a praticidade, pois ele pode ser feito a qualquer momento e lugar, sem custos de cartório ou honorários de advogados.

No entanto, o testamento particular deve ser feito na presença de 3 testemunhas, e o testador deverá ler o conteúdo do testamento em voz alta para elas. 

Feito isso, o testador e as 3 testemunhas devem assinar o testamento, sob pena de invalidade.

 As testemunhas não podem ser beneficiárias do testamento, sob pena de invalidade.

6. INFORME ALGUÉM DE CONFIANÇA SOBRE O TESTAMENTO PARTICULAR

Avise a alguém de confiança que você fez o testamento particular e diga onde você guardou. Isso porque suas últimas vontades não poderão ser cumpridas se os herdeiros não souberem da existência ou da localização desse testamento.

Lembre-se: o testamento pode ser alterado ou revogado a qualquer momento, o que torna essa ferramenta ainda mais flexível e adaptável às suas necessidades.


Quer saber mais sobre o direito sucessório? Fique atento às próximas postagens!


Fontes:

BRASIL. Código Civil Brasileiro, 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm

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