6 PONTOS ESSENCIAIS PARA FAZER SEU TESTAMENTO PARTICULAR
O testamento é uma excelente ferramenta de planejamento sucessório e pode ser feito em diferentes modalidades, como os testamentos especiais (marítimo, aéreo e militar) e os testamentos ordinários (particular, público e cerrado).
O testamento público e o cerrado exigem a atuação do cartório de notas, mas o testamento particular pode ser feito de forma gratuita, em qualquer lugar e sem a necessidade de advogado.
No entanto, se você optar pelo testamento particular, é essencial observar os seguintes pontos:
1. TER, NO MÍNIMO, 16 ANOS.
A idade mínima para fazer qualquer testamento é de 16 anos completos. Os menores de 16 anos não podem fazer um testamento, mesmo que estejam acompanhados do representante.
Além disso, é fundamental que você esteja em condições de expressar sua vontade e se autodeterminar. Se você estiver sob curatela, não será possível fazer o testamento.
2. RESPEITAR A LEGÍTIMA.
A legítima é o 50% do patrimônio deixado pelo falecido e que pertence aos herdeiros necessários:
- Descendentes, ex.: filhos, netos, bisnetos etc.
- Cônjuge/companheiro; e
- Ascendentes, ex.: pais, avós, bisavós etc.
A legítima só existe
se tiver herdeiros necessários. Ou seja, caso você tenha herdeiros
necessários, só poderá dispor livremente apenas sobre os outros 50% do seu
patrimônio, conhecidos como parte disponível.
Essa parte
disponível você pode testar para quem quiser, inclusive para seus herdeiros
necessários.
Se você não tiver herdeiros necessários, a legítima não se aplica, e o testamento poderá abranger 100% do patrimônio.
Exemplo: Ambrósio é casado e possui 2 filhos. Seu patrimônio é composto por uma casa, um chalé e dinheiro em conta bancária que, juntos, somam 4 milhões de reais. No testamento, ele só poderá dispor livremente de 2 milhões de reais (parte disponível), podendo beneficiar amigos, instituições de caridade, parentes distantes e, até mesmo, seus filhos e esposa. No entanto, os outros 2 milhões de reais (legítima) não constarão no testamento e devem ser obrigatoriamente divididos entre os 2 filhos e a esposa.
3. PODE SER ESCRITO A MÃO OU DIGITADO.
O testamento pode ser escrito à mão (de próprio punho) ou digitado. O testamento digitado deve ser redigido como um texto corrido, sem espaços em branco, e não pode conter rasuras.
4. ESPECIFIQUE OS HERDEIROS TESTAMENTÁRIOS.
Não adianta colocar que você deixa sua casa de praia para “Maria”. Será muito difícil identificar quem é essa “Maria” quando o testamento for aberto.
Afinal, se o testador tinha a liberdade para escolher seus herdeiros testamentários, ele poderia ter escolhido dar a casa de praia para a “Maria” do escritório, a “Maria” sua amiga, a “Maria” irmã ou a “Maria” a menina do ônibus que ele conheceu na volta para casa.
É preciso especificar os herdeiros testamentários, indicando o nome completo, nacionalidade, status civil, profissão, CPF e endereço.
Às vezes, não se tem todos esses dados dos herdeiros testamentários, mas é importante que tente identificar o máximo possível.
Exemplo: Ao invés de escrever “Deixo meu carro para Maria”,
prefira “Deixo meu carro modelo X, placa XXX, para Maria da Silva, brasileira,
solteira, engenheira civil, portadora do CPF n. XXX.XXX.XXX-XX, atualmente
residente na Rua Y"
5. DEVE SER FEITO NA PRESENÇA DE 3 TESTEMUNHAS.
Umas das grandes vantagens do testamento particular é a praticidade, pois ele pode ser feito a qualquer momento e lugar, sem custos de cartório ou honorários de advogados.
No entanto, o testamento particular deve ser feito na presença de 3 testemunhas, e o testador deverá ler o conteúdo do testamento em voz alta para elas.
Feito isso, o testador e as 3 testemunhas devem assinar o testamento, sob pena de invalidade.
As testemunhas não podem ser beneficiárias do testamento, sob pena de invalidade.
6. INFORME ALGUÉM DE CONFIANÇA SOBRE O TESTAMENTO PARTICULAR.
Avise a alguém de confiança que você fez o testamento particular e diga onde você guardou. Isso porque suas últimas vontades não poderão ser cumpridas se os herdeiros não souberem da existência ou da localização desse testamento.
Lembre-se: o testamento pode ser alterado ou revogado a qualquer momento, o que torna essa ferramenta ainda mais flexível e adaptável às suas necessidades.
Quer saber mais sobre o direito sucessório? Fique atento às próximas postagens!
Fontes:
BRASIL.
Código Civil Brasileiro, 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm
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